O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam criados os seguintes impostos e taxas, que serão anexados ao Código do Processo Fiscal Municipal:
IMPOSTO DE LICENÇA |
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A - CEREAIS |
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I - Café |
Cr$ 300,00 por saca exportadora |
II - Feijão |
Cr$ 150,00 por saca exportadora |
III - Arroz |
Cr$ 150,00 por saca exportadora |
IV - Milho |
Cr$ 60,00 por saca exportadora |
V - Amendoim |
Cr$ 60,00 por saca exportadora |
VI - Batatas |
Cr$ 80,00 por saca exportadora |
VII - Farinha |
Cr$ 30,00 por saca exportadora |
VIII - Cebola |
Cr$ 100,00 por saca exportadora |
IX - Olho |
Cr$ 150,00 por saca exportadora |
B - PRODUTO ANIMAL |
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I - Banha |
Cr$ 15,00 por saca exportadora |
II - Lombio |
Cr$ 15,00 por saca exportadora |
III - Linguiça |
Cr$ 15,00 por saca exportadora |
IV - Toucinho |
Cr$ 15,00 por saca exportadora |
C - TAXAS |
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Verduras em Geral |
Cr$ 20,00 por volume exportado |
Art. 2º Toda e qualquer mercadoria constante da presente lei, desacobertada do talão do imposto ou taxa municipal, partindo deste ou outro município, está sujeita ao pagamento do tributo constante do artigo 1º deste ato.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adotar em Postos Fiscais, um livro de Registro para Notas Fiscais a Ordem ou Destinadas.
Art. 4º Fica igualmente o Chefe do Executivo autorizado a cobrar a multa de cinquenta por cento (50%) sobre o valor da mercadoria, caso a nota fiscal escriturada deixar de constar no livro de vendas a vistas dos comerciantes.
Art. 5º Ficará creditada aos fiscais municipais, a porcentagem de 10% (dez por cento), além do que vem percebendo, sobre a diferença que porventura se verificar do livro de registro com o movimento de vendas a vistas.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 11 de agosto de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.