LEI Nº 125, DE 11 DE AGOSTO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes impostos e taxas, que serão anexados ao Código do Processo Fiscal Municipal:

 

IMPOSTO DE LICENÇA

A - CEREAIS

 

I - Café

Cr$ 300,00 por saca exportadora

II - Feijão

Cr$ 150,00 por saca exportadora

III - Arroz

Cr$ 150,00 por saca exportadora

IV - Milho

Cr$ 60,00 por saca exportadora

V - Amendoim

Cr$ 60,00 por saca exportadora

VI - Batatas

Cr$ 80,00 por saca exportadora

VII - Farinha

Cr$ 30,00 por saca exportadora

VIII - Cebola

Cr$ 100,00 por saca exportadora

IX - Olho

Cr$ 150,00 por saca exportadora

B - PRODUTO ANIMAL

 

I - Banha

Cr$ 15,00 por saca exportadora

II - Lombio

Cr$ 15,00 por saca exportadora

III - Linguiça

Cr$ 15,00 por saca exportadora

IV - Toucinho

Cr$ 15,00 por saca exportadora

C - TAXAS

 

Verduras em Geral

Cr$ 20,00 por volume exportado

 

Art. 2º Toda e qualquer mercadoria constante da presente lei, desacobertada do talão do imposto ou taxa municipal, partindo deste ou outro município, está sujeita ao pagamento do tributo constante do artigo 1º deste ato.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adotar em Postos Fiscais, um livro de Registro para Notas Fiscais a Ordem ou Destinadas.

 

Art. 4º Fica igualmente o Chefe do Executivo autorizado a cobrar a multa de cinquenta por cento (50%) sobre o valor da mercadoria, caso a nota fiscal escriturada deixar de constar no livro de vendas a vistas dos comerciantes.

 

Art. 5º Ficará creditada aos fiscais municipais, a porcentagem de 10% (dez por cento), além do que vem percebendo, sobre a diferença que porventura se verificar do livro de registro com o movimento de vendas a vistas.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 11 de agosto de 1965.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.