LEI Nº 1.250, DE 21 DE JANEIRO DE 2008

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não Previstas no Orçamento de 2008, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 009001 - Secretaria Municipal de Educação

Projeto/Atividade:1.103 - Aquisição de Veículos - Programa Caminho da Escola

Ficha: 360 - 344905200 - Equipamentos e Material Permanente   R$ 700.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes da Contratação de Operação de Crédito, autorizado pela Lei nº 1.228/2007 de 25/10/2007, originário do Programa Caminho da Escola/BNDES/FNDE.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei, em conformidade com a liberação dos recursos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 21 de janeiro de 2008.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.