O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não Previstas no Orçamento de 2008, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 009001 - Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade:1.103 - Aquisição de Veículos - Programa Caminho da Escola
Ficha: 360 - 344905200 - Equipamentos e Material Permanente R$ 700.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes da Contratação de Operação de Crédito, autorizado pela Lei nº 1.228/2007 de 25/10/2007, originário do Programa Caminho da Escola/BNDES/FNDE.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei, em conformidade com a liberação dos recursos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de janeiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.