O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os anexos constantes nas folhas 18 da Lei Municipal nº 1128/2005, datada de 08 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o período de 2008 a 2009, passam a ser acrescidos dos seguintes Itens:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TIPO |
TÍTULO DA AÇÃO |
PRODUTO |
MEDIDA |
META |
|
2008 a 2009 |
TOTAL |
||||
1 |
Aquisição de Terreno
para Construção da Escola Família através de Consórcio Público Intermunicipal
- IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ; |
Terreno Adquirido |
Unidade |
1 |
1 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2008, advindas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.