LEI Nº 1.246, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.240/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1.240/2007, datada de 18 de dezembro de 2007, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício Financeiro de 2008, passa a ser acrescido do seguinte Item:

 

"09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO":

 

-Aquisição de Terreno para Construção da Escola Família através de Consórcio Público Intermunicipal - IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ;

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal para o exercício de 2008, advindas da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 20 de dezembro de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.