LEI Nº 1.244, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA CESSÃO EM COMODATO DE 01 (UM) MICRO TRATOR COM EQUIPAMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante celebração de Contrato de Comodato, para a Associação de Produtores Rurais de Santo Antonio, neste Município, de 01 (um) Micro Trator com equipamentos pertencente ao Patrimônio Público Municipal, adquirido com recursos advindos do PRODESA/MAPA - (PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO).

 

Parágrafo Único. O Contrato referido no Caput deste artigo não poderá ter vigência superior 02 (dois) anos, podendo a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do equipamento a ser cedido em comodato, na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 2º A Entidade comodatária ficará responsável pela manutenção, conservação e abastecimento pelo programa instituído pelo PRODESA/MAPA.

 

Art. 3º A utilização do Micro Trator será exclusivamente para atender a necessidade da Associação de Produtores Rurais de Santo Antônio, neste Município e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Programa instituído pelo PRODESA/MAPA.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 20 de Dezembro de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.