O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante celebração de Contrato de Comodato, para a Associação de Produtores Rurais de Meia Légua, neste Município, de 01 (um) Micro Trator com equipamentos pertencente ao Patrimônio Público Municipal, adquirido com recursos advindos do PRODESA/MAPA - (PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO).
Parágrafo Único. O Contrato referido no Caput deste artigo não poderá ter vigência superior a 02 (dois) anos, podendo a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade do uso do equipamento a ser cedido em comodato, na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei,
Art. 2º A Entidade comodatária ficará responsável pela manutenção, conservação e abastecimento pelo programa instituído pelo PRODESA/MAPA,
Art. 3º A utilização do Micro Trator será exclusivamente para atender a necessidade da Associação de Produtores Rurais de Meia Légua, neste Município e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Programa instituído pelo PRODESA/MAPA,
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.