LEI Nº 1.238, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA A SUPLEMENTAR DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

0.10.1.0 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

0.1 - Legislativa

031 - Ação Legislativa

001 - Programa de Apoio Governamental

2.0.94 - Manutenção da Câmara

3.3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00

3.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         R$ 10.000,00

Total da Suplementação      R$ 20.000,00

 

Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação, a saber.

 

1.0.95 - Obras e Equipamentos para o Legislativo

3.44,90.52.00 - Equipamento e Material Permanente          R$ 20.000,00

Total da Anulação     R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 12 de Dezembro de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.