O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
0.10.1.0 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina
0.1 - Legislativa
031 - Ação Legislativa
001 - Programa de Apoio Governamental
2.0.94 - Manutenção da Câmara
3.3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00
3.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Total da Suplementação R$ 20.000,00
Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação, a saber.
1.0.95 - Obras e Equipamentos para o Legislativo
3.44,90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00
Total da Anulação R$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 12 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.