LEI Nº 123, DE 22 DE JUNHO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica doado em favor do Senhor Waldomiro Jeribá, um terreno de propriedade desta Prefeitura, situado a Rua Porfirio Furtado, com as seguintes dimensões: vinte (20) metros de frente para a rua acima citada, dezesseis (16) metros por um lado, fazendo divisa com a casa de Hermínio Braz, quinze (15) metros por outro lado, onde se acha edificado o prédio do Quartel de Felícia e seis (6) metros de fundo, com o Córrego Bento de Freitas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 22 de junho de 1965.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.