O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica doado em favor do Senhor Waldomiro Jeribá, um terreno de propriedade desta Prefeitura, situado a Rua Porfirio Furtado, com as seguintes dimensões: vinte (20) metros de frente para a rua acima citada, dezesseis (16) metros por um lado, fazendo divisa com a casa de Hermínio Braz, quinze (15) metros por outro lado, onde se acha edificado o prédio do Quartel de Felícia e seis (6) metros de fundo, com o Córrego Bento de Freitas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 22 de junho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.