LEI Nº 1.229, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1191/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.191/2006, datada de 07 de dezembro de 2006, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício Financeiro de 2007, passa a ser acrescido do seguinte Item:

 

"09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO":

. Contratação de Operação de Crédito visando a aquisição de veículo de Transporte Escolar - PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA;

. Amortização de Operação de Crédito - PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 08 de novembro de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.