O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.191/2006, datada de 07 de dezembro de 2006, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício Financeiro de 2007, passa a ser acrescido do seguinte Item:
"06 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO":
- Cessão de Pessoal (Servidor e Estagiário) ao Ministério Público, Poder Judiciário, Delegacia de Polícia Civil, Destacamento de Polícia Militar, Escola Estadual Alice Holzmeister, demais órgãos do Poder Executivo Estadual, FMATRSL - Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, APAE e Empresa de Correios e Telégrafos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de origem do servidor e/ou estagiário cedido.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 16 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.