LEI Nº 1.224, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Vitória, em consonância ao disposto no Inciso XIV do Art. 15 da Lei Orgânica deste Município, a fim de celebrar convênio de cooperação técnica através da cessão de recursos humanos à Prefeitura de Santa Leopoldina, conforme Minuta do Convênio em anexo.

 

Parágrafo Único. O Município de Vitória colocará à disposição do Município de Santa Leopoldina, mediante ressarcimento integral, para prestar serviços ao referido Município, a Servidora VANINA FAIAN BUENO, ocupante do cargo efetivo de Médico Clínico, registrado sob a Matrícula 0555016, lotado na SEMUS - UNIDADE DE SAÚDE TOMÁZ TOMAZI BONFIM

 

Art. 2º O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar mensalmente ao Município de Vitória, durante o período em que a servidora estiver prestando serviços ao Município, o pagamento das parcelas da natureza salarial e de todas as demais vantagens a que faz jus, inclusive os encargos sociais e legais.

 

§ 1º Ao Município de Vitória, será ressarcida, até o quinto dia útil, todas as despesas efetuadas em conformidade com o caput deste artigo.

 

§ 2º O ressarcimento do débito não poderá ser paralisado por um período superior a 90 (noventa) dias, sob pena de rescisão.

 

§ 3º Para efeito de comprovação de comparecimento ao serviço, o Município de Santa Leopoldina, atestará e comunicará ao Município de Vitória, mensalmente, a freqüência da servidora cedida, bem como, quaisquer ocorrências funcionais havidas no curso do presente convênio.

 

Art. 3º A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será de 04 (quatro) anos, a partir da data da assinatura do referido instrumento.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 16 de outubro de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.