O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 15% (quinze por cento) os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que será efetuado da seguinte forma:
I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 01 de setembro de 2007;
II - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 01 de abril de 2008;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua Publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de setembro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.