LEI Nº 1.222, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA LEOPOLDINA, DE QUE TRATA O ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 15% (quinze por cento) os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que será efetuado da seguinte forma:

 

I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 01 de setembro de 2007;

 

II - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 01 de abril de 2008;

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua Publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de setembro de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 28 de setembro de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.