LEI Nº 122, DE 22 DE JUNHO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes artigos da Lei nº 51 de 22 de agosto de 1950, que organizou a Caixa Beneficente "João Holzmeister".

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

a) contribuição obrigatória de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais de cada servidor efetivo ou inativo do município;

 

................................................................................................;

g) da contribuição anual da Prefeitura Municipal de Cr$ 1.200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), pagáveis no mês de janeiro.

 

Art. 22 ......................................................................................

 

§ 1º A contribuição será de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) para um pecúlio de Cr$ 1.200,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 23 Pagará a Baixa por adiantamento, a importância de Cr$ 20,00 (vinte mil cruzeiros), para o sepultamento do contribuinte, desde que a Diretora da Baixa, seja apresentado de Eleito, dentro de 30 dias, contadas da data do falecimento."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 22 de junho de 1965.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.