O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes artigos da Lei nº 51 de 22 de agosto de 1950, que organizou a Caixa Beneficente "João Holzmeister".
"Art. 2º .....................................................................................
................................................................................................;
Art. 22 ......................................................................................
Art. 23 Pagará a Baixa por adiantamento, a importância de Cr$ 20,00 (vinte mil cruzeiros), para o sepultamento do contribuinte, desde que a Diretora da Baixa, seja apresentado de Eleito, dentro de 30 dias, contadas da data do falecimento."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 22 de junho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.