LEI Nº 1.221, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007

 

CONCEDE CORREÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a correção das perdas salariais num percentual de 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, que integram o quadro de pessoal efetivo, comissionado, designação temporária e do magistério público municipal, que serão efetuadas da seguinte forma:

 

I - O pagamento num percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 01 de setembro de 2007;

 

II - O pagamento num percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 01 de abril de 2008;

 

Art. 2º O benefício desta Lei é extensivo aos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência de Santa Leopoldina - IPASL.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua Publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de setembro de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 21 de setembro de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.