LEI Nº 12, DE 03 DE SETEMBRO DE 1948

 

O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reformar os trechos das diversas ruas desta cidade, inclusive os passeios que circundam.

 

Art. 2º Para a execução das referidas varas, fica o Poder executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

 

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 1.000,00 (quatro mil cruzeiros), com os recursos advindos do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, em 3 de setembro de 1948.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.