LEI Nº 1.219, DE 11 DE JULHO DE 2007

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2007 DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar aditivo ao convênio nº 002/2007 de cooperação Financeira com a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, através de convênio entre as partes, em consonância ao disposto no Art. 181 da Lei Orgânica deste Município, a Um de manter as ações de Saúde Pública no Pronto Atendimento e demais dependências do Hospital Nossa Senhora da Penha.

 

Art. 2º O Município de Santa Leopoldina, deverá acrescentar ao repasse à Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, relativo ao Convênio Nº 002/2007, a importância de RS 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em pagamentos mensais de R$ 20.000.00 (vinte mil reais) que se integrarão às parcelas previstas na Lei nº 1201/2007, de 31 de janeiro de 2007.

 

Art. 3º Ficam Ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio referido no Art. 1º desta Lei, ressalvados os casos de incompatibilidade.

 

Art. 4º Fica a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do repasse financeiro efetuado.

 

§ 1º O objeto deste convênio não poderá ser utilizado em pagamento de custas judiciais, advindas de sentenças transitadas em julgado.

 

§ 2º O presente convênio será cancelado automaticamente, caso a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio.

 

§ 3º Os repasses dos recursos objeto do presente convênio, serão efetuados até o primeiro dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no "Caput" deste artigo.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de julho de 2007.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de julho de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.