LEI
Nº 1.217, DE 21 DE JUNHO DE 2007
ALTERA
TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1087/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei
nº 1.087/2005 passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2007.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.