LEI Nº 1.216, DE 11 DE JUNHO DE 2007

 

DENOMINA RUA ADELINO ESPÍNDULA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Rua Adelino Espíndola" a "Rua Adalberto Facco", situada na localizada de Ribeiro Limpo, neste Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no artigo 1º desta Lei, bem como comunicará á Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Escelsa, Cesan, Telemar e outros órgãos e entidades.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 779/1993.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de junho de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.