O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio entre o Município de Santa Leopoldina e a Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa-ES, com o fim específico de concessão de estágio de complementação educacional.
Art. 2º O objeto do Convênio citado no art. 1º desta Lei, tem por objetivo estabelecer cooperação reciproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de dar plena operacionalização da legislação relacionada ao estágio de estudantes que devera propiciar a complementação de ensino e da aprendizagem e dando oportunidade ao estudante vivenciar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, garantindo sua participação em situações de vida, trabalho e seu meio, colaborando com seu processo educativo e de formação profissional no contexto dos cursos oferecidos pela Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa - ES e que tenham relação com as atividades desenvolvidas pelo Município de Santa Leopoldina, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º O presente convênio terá vigência pelo prazo indeterminado a contar da data de sua assinatura.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 31 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.