O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE, a fim de manter o seu funcionamento.
Art. 2º O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE, durante a vigência do referido convênio, a importância de RS 15X600,00 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais), em pagamentos mensais e iguais no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) que correrão por conta da dotação orçamentaria, a saber:
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
011.003.08.242.0013.2.095
33504300 - Subvenções Sociais (283)
Art. 3º A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será de 12 (doze) meses, com início em 02 de maio de 2007 e término em 02 de maio de 2008.
Art. 4º Fica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE. obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do repasse financeiro efetuado.
§ 1º O presente convênio será cancelado automaticamente, caso a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE, não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio.
§ 2º Os repasses dos recursos objeto do presente convênio, serão efetuados até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no "Caput" deste artigo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 10 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.