LEI Nº 1.213, DE 10 DE MAIO DE 2007

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE, a fim de manter o seu funcionamento.

 

Art. 2º O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE, durante a vigência do referido convênio, a importância de RS 15X600,00 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais), em pagamentos mensais e iguais no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) que correrão por conta da dotação orçamentaria, a saber:

 

Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

011.003.08.242.0013.2.095

33504300 - Subvenções Sociais (283)

 

Art. 3º A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será de 12 (doze) meses, com início em 02 de maio de 2007 e término em 02 de maio de 2008.

 

Art. 4º Fica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE. obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do repasse financeiro efetuado.

 

§ 1º O presente convênio será cancelado automaticamente, caso a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina - APAE, não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio.

 

§ 2º Os repasses dos recursos objeto do presente convênio, serão efetuados até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no "Caput" deste artigo.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 10 de maio de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.