O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica concedido no reverendíssimo Senhor Padre Antônio Behemer, o Título de cidadão de Santa Leopoldina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 20 de abril de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.