O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atende a Despesas não previstas no orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações:
Órgão: |
009000 - Secretaria Municipal de Educação. |
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Atividade: |
Manutenção dos Serviços de Terceirização de Pessoal |
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Ficha: |
365-331903400 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes dos Contratos de Terceirização |
R$ 234,000,00 |
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1º, advirá das anulações das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: |
009000 - Secretaria Municipal de Educação. |
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Atividade: |
Manutenção das Atividades da Educação |
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Ficha: |
160-331901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal |
100.000,00 |
Ficha: |
161-331901300 - Obrigações Patronais |
15.000,00 |
Atividade: |
Manutenção das Atividades da Educação Infantil |
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Ficha: |
170-331901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal |
100.000,00 |
Ficha: |
171 -331901300 - Obrigações Patronais |
19.000,00 |
Total das Anulações: |
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R$ 234,000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.