LEI Nº 1.208, DE 08 DE MARÇO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atende a Despesas não previstas no orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações:

 

Órgão:

009000 - Secretaria Municipal de Educação.

Atividade:

Manutenção dos Serviços de Terceirização de Pessoal

 

Ficha:

365-331903400 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes dos Contratos de Terceirização

R$ 234,000,00

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1º, advirá das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão:

009000 - Secretaria Municipal de Educação.

Atividade:

Manutenção das Atividades da Educação

 

Ficha:

160-331901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal

100.000,00

Ficha:

161-331901300 - Obrigações Patronais

15.000,00

Atividade:

Manutenção das Atividades da Educação Infantil

 

Ficha:

170-331901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal

100.000,00

Ficha:

171 -331901300 - Obrigações Patronais

19.000,00

Total das Anulações:

 

R$ 234,000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 08 de março de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.