
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atende a Despesas não previstas no orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações:
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   Órgão:  | 
  
   009000 - Secretaria Municipal de Educação.  | 
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   Atividade:  | 
  
   Manutenção dos Serviços de Terceirização de Pessoal  | 
  
   
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   Ficha:  | 
  
   365-331903400 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes dos Contratos de Terceirização  | 
  
   R$ 234,000,00  | 
 
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1º, advirá das anulações das seguintes dotações orçamentárias:
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   Órgão:  | 
  
   009000 - Secretaria Municipal de Educação.  | 
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   Atividade:  | 
  
   Manutenção das Atividades da Educação  | 
  
   
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   Ficha:  | 
  
   160-331901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal  | 
  
   100.000,00  | 
 
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   Ficha:  | 
  
   161-331901300 - Obrigações Patronais  | 
  
   15.000,00  | 
 
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   Atividade:  | 
  
   Manutenção das Atividades da Educação Infantil  | 
  
   
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   Ficha:  | 
  
   170-331901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal  | 
  
   100.000,00  | 
 
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   Ficha:  | 
  
   171 -331901300 - Obrigações Patronais  | 
  
   19.000,00  | 
 
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   Total das Anulações:  | 
  
   
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   R$ 234,000,00  | 
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.