O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.191/2006, datada de 07 de dezembro de 2006, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício Financeiro de 2007, passam a ser acrescidos dos seguintes Itens:
"09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO":
- Manutenção dos Serviços de Terceirização de Pessoal:
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal a partir do Exercício Financeiro de 2007.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.