LEI Nº 1.207, DE 08 DE MARÇO DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1191/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.191/2006, datada de 07 de dezembro de 2006, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício Financeiro de 2007, passam a ser acrescidos dos seguintes Itens:

 

"09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO":

- Manutenção dos Serviços de Terceirização de Pessoal:

. Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal a partir do Exercício Financeiro de 2007.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 08 de março de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.