O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os anexos constantes nas folhas 18 a 25 da Lei Municipal nº 1.128/2005 datada de 08 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o período de 2006 a 2009, passam a ser acrescidos dos seguintes Itens:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TIPO |
TÍTULO DA AÇÃO |
PRODUTO |
MEDIDA |
META |
|
2006 a 2009 |
TOTAL |
||||
1 |
Manutenção dos serviços de terceirização de pessoal |
Serviço Terceirizado |
Unidade |
1 |
1 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal a partir do Exercício Financeiro de 2007.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parir de 01 de março de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.