LEI Nº 1.206, DE 08 DE MARÇO DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1128/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes nas folhas 18 a 25 da Lei Municipal nº 1.128/2005 datada de 08 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o período de 2006 a 2009, passam a ser acrescidos dos seguintes Itens:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

TIPO

TÍTULO DA AÇÃO

PRODUTO

MEDIDA

META

2006 a 2009

TOTAL

1

Manutenção dos serviços de terceirização de pessoal

Serviço Terceirizado

Unidade

1

1

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal a partir do Exercício Financeiro de 2007.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parir de 01 de março de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 08 de março de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.