LEI Nº 1.202, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 988/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por isso sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 988/2001, de 06.04.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Estudante Estagiário perceberá uma contraprestação financeira mensal, sob a forma de bolsa, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o nível médio, de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) para o nível técnico e de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para o nível superior, para o cumprimento da carga horária de 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais para o nível médio e 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais para os níveis técnico e superior."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de Fevereiro de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.