LEI Nº 1.200, DE 04 DE JANEIRO DE 2007

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM APAE DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação Financeira com A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA LEOPOLDINA - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.748.325.0001-04, com fim especifico de que essa Associação construa um muro de 89,60 m2, sendo 44,80m de comprimento por 2,0m de altura, em alvenaria de blocos de concreto 15x20x40 cm, com pilares a cada 3 metros, na divisa da APAE com a propriedade localizada à direita do imóvel, na Rua Reginaldo Terra, s/nº, na sede deste Município.

 

Art. 2º O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE SANTA LEOPOLDINA - APAE, durante a vigência do referido convênio, a importância de R$ 11.801,82 (onze mil, oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos), que correrá por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.

 

Art. 3º A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será até 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do com convênio.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 04 de janeiro de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.