O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por isso sanciona a presente Lei:
Art. 1º O Anexo I constante da Lei Municipal nº 1.191/2006, datada de 07 de dezembro de 2006, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício Financeiro de 2007, passa a ser acrescido do seguinte Item.
"06 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO"
- Instalação, Manutenção e Operação das Agências de Correios Comunitárias da Barra de Mangaraí, Caramuru e Tirol.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal do exercício de 2007, advindas da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 04 de janeiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.