O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 2007, estima a Receita em R$ 17.304.900,00 (dezessete milhões, trezentos e quatro mil e novecentos reais) e fixa a Despesa em R$ 17.304.900,00 (dezessete milhões, trezentos e quatro mil e novecentos reais), discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo III, do Anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR - R$ |
VALOR - R$ |
Receita Corrente |
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18.484.900,00 |
Receita Tributária |
628.000,000 |
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Receita de Contribuições |
1.070.000,00 |
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Receita Patrimonial |
357.000,00 |
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Receita Agropecuária |
40.000,00 |
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Receita de Serviços |
40.000,00 |
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Transferências Correntes |
16.149.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
200.900,00 |
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Receita de Capital |
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470.000,00 |
Alienação de Bens |
150,000,00 |
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Transferências de Capital |
270.000,00 |
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Outras Receitas de Capital |
50.000,00 |
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Dedução da Receita Corrente |
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1.650.000,00 |
Dedução para o FUNDEF |
1,650.000,00 |
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TOTAL GERAL |
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17.304.900,00 |
Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e unidades orçamentárias a seguir apresentadas:
CÓDIGO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR - R$ |
001000 |
Câmara Municipal de Santa Leopoldina |
920.000,00 |
002000 |
Instituto de Previdência e Assistência |
991.800,00 |
003000 |
Gabinete do Prefeito |
468.000,00 |
004000 |
Coordenadoria de Planejamento |
63.000,00 |
005000 |
Advocacia Geral do Município |
15.200,00 |
006000 |
Secretaria Municipal de Administração |
1.938.000,00 |
007000 |
Secretaria Municipal de Finanças |
470.500,00 |
008000 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
2.225.000,00 |
009000 |
Secretaria Municipal de Educação (Total Geral) |
5.018.380,00 |
009001 |
Secretaria Municipal de Educação (Sub Total) |
1.112.880,00 |
009002 |
Manutenção e Desenvolv do Ensino -MDE (Sub Total) |
1.547.200.00 |
009003 |
Fundo de Man. E Desenv. Ensino Fund. - FUNDEF (Sub Total) |
2.358.300,00 |
010000 |
Secretaria Municipal de Saúde |
2.923,200,00 |
011000 |
Secret. Mun. De Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social |
625.540,00 |
012000 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
780.480,00 |
013000 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
421.000,00 |
014000 |
Secretaria Municipal de Esportes |
251.000,00 |
TOTAL GERAL |
17.304.900,00 |
Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo permitido a execução ali não contemplada, desde que respeitado na íntegra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (Cinqüenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelo Artigo Sétimo e Quadragésimo Terceiro e seus Parágrafos, todos da Lei 4.320/64.
Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art. 7º, II § 2 e § 3º, da Lei 4.320/64 observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de Maio de 2000.
Parágrafo Único. É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da ilegível, elaborado um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO ilegível, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de Janeiro de 2007.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 07 de Dezembro de 2006.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.