LEI Nº 1.192, de 07 de dezembro de 2006

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 2007, estima a Receita em R$ 17.304.900,00 (dezessete milhões, trezentos e quatro mil e novecentos reais) e fixa a Despesa em R$ 17.304.900,00 (dezessete milhões, trezentos e quatro mil e novecentos reais), discriminados pelos Anexos desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo III, do Anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA – RECEITA

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR - R$

VALOR - R$

Receita Corrente

 

18.484.900,00

Receita Tributária

628.000,000

 

Receita de Contribuições

1.070.000,00

 

Receita Patrimonial

357.000,00

 

Receita Agropecuária

40.000,00

 

Receita de Serviços

40.000,00

 

Transferências Correntes

16.149.000,00

 

Outras Receitas Correntes

200.900,00

 

Receita de Capital

 

470.000,00

Alienação de Bens

150,000,00

 

Transferências de Capital

270.000,00

 

Outras Receitas de Capital

50.000,00

 

Dedução da Receita Corrente

 

1.650.000,00

Dedução para o FUNDEF

1,650.000,00

 

TOTAL GERAL

 

17.304.900,00

 

Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e unidades orçamentárias a seguir apresentadas:

 

I - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR - R$

001000

Câmara Municipal de Santa Leopoldina

920.000,00

002000

Instituto de Previdência e Assistência

991.800,00

003000

Gabinete do Prefeito

468.000,00

004000

Coordenadoria de Planejamento

63.000,00

005000

Advocacia Geral do Município

15.200,00

006000

Secretaria Municipal de Administração

1.938.000,00

007000

Secretaria Municipal de Finanças

470.500,00

008000

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

2.225.000,00

009000

Secretaria Municipal de Educação (Total Geral)

5.018.380,00

009001

Secretaria Municipal de Educação (Sub Total)

1.112.880,00

009002

Manutenção e Desenvolv do Ensino -MDE (Sub Total)

1.547.200.00

009003

Fundo de Man. E Desenv. Ensino Fund. - FUNDEF (Sub Total)

2.358.300,00

010000

Secretaria Municipal de Saúde

2.923,200,00

011000

Secret. Mun. De Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

625.540,00

012000

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

780.480,00

013000

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

421.000,00

014000

Secretaria Municipal de Esportes

251.000,00

TOTAL GERAL

17.304.900,00

 

Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo permitido a execução ali não contemplada, desde que respeitado na íntegra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (Cinqüenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelo Artigo Sétimo e Quadragésimo Terceiro e seus Parágrafos, todos da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art. 7º, II § 2 e § 3º, da Lei 4.320/64 observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de Maio de 2000.

 

Parágrafo Único. É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da ilegível, elaborado um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO ilegível, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.

 

Art. 8º Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de Janeiro de 2007.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de Dezembro de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.