LEI Nº 119, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1965.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A receita do município de Santa Leopoldina, para o exercício financeiro de 1965, é orçada em Cr$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de cruzeiros), obedecendo a seguinte classificação, a qual será arrecadada de acordo com a legislação em vigor:

 

CÓDIGO GERAL

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

EFETIVA Cr$

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS Cr$

TOTAL Cr$

 

Receita Ordinária

 

 

 

 

Tributária

 

 

 

 

a) Impostos

 

 

 

0.11.1

Imposto Territorial

100.000,00

 

 

0.12.1

Imposto Predial

200.000,00

 

 

0.14.1

Impo. de Transmissões de prop. e "Inter Vivos"

1.500.000,00

 

 

0.17.3

Imposto p/ Ind. e Profissões

4.000.000,00

 

 

0.18.3

Imposto de Licenças

1.000.000,00

 

 

0.19.7

Imposto de Selos

100.000,00

 

 

0.27.3

Imposto p/ Diversões

50.000,00

 

 

 

b) Taxas

 

 

 

1.15.4

Taxa de Saúde

200.000,00

 

 

1.21.4

Taxas do Expediente

100.000,00

 

 

1.23.4

Taxas de Fis. e Serv. Diversos

80.000,00

 

 

1.24.1

Taxa de Limpeza Pública

10.000,00

 

 

1.25.1

Taxa de Viação

350.000,00

 

 

 

Total da Receita Tributária

 

 

7.690.000,00

 

Patrimonial

 

 

 

2.01.0

Renda Imobiliária

50.000,00

 

 

2.02.0

Renda de Capitais

5.000,00

 

 

 

Total da Receita Patrimonial

 

 

55.000,00

 

Industrial

 

 

 

3.03.0

Serviços Urbanos

 

 

 

 

I - Serviço de Água

1.000.000,00

 

 

 

II - Serviço de Luz

2.000.000,00

 

 

 

Total da Receita Industrial

3.000.000,00

 

3.000.000,00

 

Receitas Diversas

 

 

 

4.12.0

Receita de Cemitérios

1.000,00

 

 

4.13.0

Fundo Rodoviário Nacional

3.000.000,00

 

 

4.14.0

Quota prevista no art. 15, parágrafo 4º da Constituição Federal

8.000.000,00

 

 

4.15.0

Quota prevista no art. 20 da Constituição Federal

50.000,00

 

 

4.16.0

Quota prevista no art. 21 da Constituição Federal

 

 

 

4.20.0

Quota parte do Imposto de Consumo da Ementa Constitucional

3.000.000,00

 

 

 

Total das Receitas Diversas

 

 

14.051.000,00

 

Total das Receitas Ordinárias

 

 

24.796.000,00

 

Receita Extraordinária

 

 

 

6.11.0

Alienação de Bens Patrimoniais

50.000,00

 

 

6.12.0

Dívida Ativa

100.000,00

 

 

6.13.0

Rec. Exercícios Anteriores

4.000.000,00

 

 

6.20.0

Contribuições Diversas

10.000,00

 

 

6.21.0

Multas

30.000,00

 

 

6.23.0

Eventuais

14.000,00

 

 

 

Total da Receita Extraordinária

 

 

4.204.000,00

 

Total Geral

 

 

29.000.000,00

 

Art. 2º A despesa qual do município de Santa Leopoldina, para o exercício financeiro de 1965, é fixada em Cr$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de cruzeiros), a qual será realizada obedecendo a seguinte classificação:

 

CÓDIGO GERAL

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

EFETIVA Cr$

MUTAÇÕES. PATRIMONIAIS Cr$

TOTAL Cr$

0

Administração Geral

 

 

 

00

Câmara Municipal

 

 

 

00.8.00.0

Pessoal Fixo

1.152.000,00

 

 

00.8.00.1

Pessoal Variável

234.000,00

 

 

00.8.00.3

Material de Consumo

30.000,00

 

 

00.8.00.4

Despesas Diversas

60.000,00

 

 

 

Total

 

 

1.242.000,00

 

Administração Municipal

 

 

 

1

Poder Executivo

 

 

 

10

Gabinete do Prefeito

 

 

 

10.8.02.0

Pessoal Fixo

540.000,00

 

 

10.8.02.2

Material Permanente

 

500.000,00

 

10.8.02.3

Material de Consumo

 

 

 

10.8.02.4

Despesas Diversas

100.000,00

 

 

11

Prefeitura

 

 

 

111

Secretaria

 

 

 

111.8.04.0

Pessoal Fixo

961.546,00

 

 

111.8.04.1

Pessoal Variável

 

 

 

111.8.04.2

Material Permanente

 

500.000,00

 

111.8.04.3

Material de Consumo

200.000,00

 

 

111.8.04.4

Despesas Diversas

100.000,00

 

 

113

Tesouraria

 

 

 

113.8.09.0

Pessoal Fixo

1.239.785,30

 

 

113.8.09.1

Pessoal Variável

 

 

 

113.8.09.2

Material Permanente

 

500.000,00

 

113.8.09.3

Material de Consumo

300.000,00

 

 

113.8.09.4

Despesas Diversas

 

 

 

14

Serviço de Arrecadação

 

 

 

114.8.11.1

Pessoal Variável

20.000,00

 

 

15

Serviço de Fiscalização

 

 

 

115.8.12.0

Pessoal Fixo

2.465.626,00

 

 

 

Total

5.966.057,80

1.500.000,00

7.466.957,00

2

Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado

 

 

 

20

Segurança Pública

 

 

 

201.8.25.4

Despesas Diversas

24.000,00

 

 

21

Assistência Social

 

 

 

211.8.29.4

Despesas Diversas

240.000,00

 

 

22

Educação Pública

 

 

 

221.8.33.0

Pessoal Fixo

1.022.100,00

 

 

221.8.33.1

Pessoal Variável

 

 

 

221.8.33.2

Material Permanente

 

 

 

221.8.33.3

Material de Consumo

200.000,00

 

 

222.8.33.4

Despesas Diversas

1.720.000,00

 

 

23

Saúde Pública

 

 

 

231

Higiene Municipal

 

 

 

231.8.49.4

Despesas Diversas

440.000,00

 

 

24

Fomento

 

 

 

241

Produção Vegetal

 

 

 

 

Serviço de Saúva

 

 

 

241.8.51.1

Pessoal Variável

100.000,00

 

 

241.8.51.3

Material de Consumo

100.000,00

 

 

241.8.51.4

Despesas Diversas

100.000,00

 

 

 

Total

 

 

3.946.190,00

3

Serviços Públicos Municipais

 

 

 

302

Água e Esgotos

 

 

 

302.8.63.1

Pessoal Variável

396.000,00

 

 

302.8.63.2

Material Permanente

 

500.000,00

 

302.8.63.3

Material de Consumo

200.000,00

 

 

302.8.63.4

Despesas Diversas

 

 

 

303

Luz e Energia Elétrica

 

 

 

303.8.63.0

Pessoal Fixo

943.718,00

 

 

303.8.63.1

Pessoal Variável

 

 

 

303.8.63.2

Material Permanente

 

 

 

303.8.63.3

Material de Consumo

200.000,00

 

 

303.8.63.4

Despesas Diversas

 

 

 

306

Parques e Jardins

 

 

 

306.8.81.1

Pessoal Variável

500.000,00

 

 

306.8.81.3

Material de Consumo

200.000,00

 

 

306.8.81.4

Despesas Diversas

 

 

 

307

Limpeza Pública

 

 

 

307.8.85.1

Pessoal Variável

600.000,00

 

 

307.8.85.3

Material de Consumo

50.000,00

 

 

307.8.85.4

Despesas Diversas

50.000,00

 

 

309

Cemitérios

 

 

 

309.8.89.1

Pessoal Variável

300.000,00

 

 

309.8.89.3

Material de Consumo

20.000,00

 

 

309.8.89.4

Despesas Diversas

200.000,00

 

 

311

Matadouro

 

 

 

311.8.89.4

Despesas Diversas

100.000,00

 

 

 

Total

3.759.718,10

500.000,00

4.259.718,10

4

Obras e Melhoramentos Públicos

 

 

 

40

Conservação de Estradas e Pontes

 

 

 

40.8.82.1

Pessoal Variável

1.337.587,00

 

 

40.8.82.3

Material de Consumo

500.000,00

 

 

41

Conservação de Próprios

 

 

 

41.8.87.1

Pessoal Variável

515.858,30

 

 

41.8.87.4

Material de Consumo

500.000,00

 

 

43

Conservação de Ruas

 

 

 

43.8.81.1

Pessoal Variável

300.000,00

 

 

43.8.81.3

Material de Consumo

20.000,00

 

 

44

Obras Novas

 

 

 

440

Constr. Est. e Pontes

 

 

 

440.8.82.1

Pessoal Variável

300.000,00

 

 

440.8.82.3

Material de Consumo

500.000,00

 

 

441

Calçamento de Ruas

 

 

 

441.8.81.4

Despesas Diversas

2.700.000,00

 

 

442

Fundo Rodoviário Nacional

 

 

 

442.8.82.1

Pessoal Variável

500.000,00

 

 

442.8.82.3

Material de Consumo

700.000,00

 

 

 

Total

 

 

8.873.445,80

6

Encargos Diversos

 

 

 

60

Aposentadorias

 

 

 

601.8.90.0

Pessoal Fixo

2.621.676,00

 

 

602

Contribuição Para Previdência

 

 

 

602.8.91.4

Despesas Diversas

20.000,00

 

 

61

Acidentes de Trabalho

 

 

 

611

Prêmios de Seguros e Indenizações por acidente

 

 

 

611.8.94.4

Despesas Diversas

20.000,00

 

 

62

Auxílios e Subvenções

 

 

 

62.8.98.4

Despesas Diversas

1.812.000,00

 

 

65

Diversos

 

 

 

65.8.99.4

Despesas Diversas

738.011,90

 

 

 

Total

 

 

5.211.688,30

 

Totais Gerais

 

 

29.000.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado mediante decreto a anular e suplementar verba, depois do primeiro semestre, até o limite máximo de 10% do total orçamentário.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 22 de dezembro de 1964.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

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