LEI Nº 1.186, DE 30 de novembro de 2006

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco do Brasil S/A, uma operação de crédito no valor de R$ 622.431,00 (seiscentos e vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e um reais) para ser amortizado no prazo de até 54 (cinqüenta e quatro) meses, sendo até 06 (seis) meses de carência e até 48 (quarenta e oito) meses de amortização, tendo a Fonte/origem dos Recursos: Finame/Provias, o Indexador: TJLP, com a Taxa de Juros: 4% a.a. e demais taxas previstas pela Entidade Financiadora, para o fim de Financiamento de Bens Novos (Máquinas Rodoviárias e Equipamentos para Pavimentação), estando a liberação de tais Bens condicionada a apresentação de Nota Fiscal de Aquisição em nome da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Contrato de Operação de Crédito com o referido Banco, para aquisição dos aludidos Bens, com a Cláusula de Garantia, mediante reservas de meio de pagamento com autorização de débito com conta corrente do FPM - Ne 550.002-8 - Agência nº 1.300-5 - Santa Leopoldina-ES.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal consignará no Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual do Município, durante o prazo estabelecido para o Financiamento, dotações suficientes para a amortização da operação de crédito resultante do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal em execução, advindas da SEOSP.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais, Suplementares e/ou especiais, para atender o disposto nesta Lei, obedecido o Art. 43, § e Incisos da Lei nº 4.320/64 e demais Leis pertinentes.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 30 de novembro de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.