O PREFEITO MUNICIPAL OE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, à Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, os equipamentos e veículo, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adquirido com recursos da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, conforme descrição abaixo:
Art. 2º O prazo do Comodato será de 05 (cinco) anos e poderá ser prorrogado, por iguais períodos, salvo manifestação das partes da intenção de não prorrogar o prazo autorizado.
ITEM |
QTD |
UND |
DESCRIÇÃO |
Nº PATRIMÔNIO |
01 |
01 |
UN |
Carro Maca para transferência RC |
5365 |
02 |
01 |
UN |
Carro Maca de emergência com Elevação |
5366 |
03 |
01 |
UN |
Monitor Cardíaco Metro de Pressão - MX 300D |
5367 |
04 |
01 |
UN |
Desfibrilador HS - 01 com Batería |
5368 |
05 |
01 |
UN |
Doblo Ambulância 1-8 MPX - 5461 - Ano 2006/07 |
5399 |
06 |
01 |
UN |
Bomba de Infusão Peristáltica |
5400 |
07 |
01 |
UN |
Bomba de Infusão Peristáltica |
5401 |
08 |
01 |
UN |
Aparelho de Anestesia Samurai |
5404 |
09 |
01 |
UN |
Eletrocardiógrafo 03 canais Cardiolina |
5409 |
10 |
01 |
UN |
Mesa Circular - Estrutura Metalor |
5410 |
11 |
01 |
UN |
Mesa para Parto Obstétrica |
5411 |
12 |
01 |
UN |
Fototerapia Halógena Refletor Dicroico |
5536 |
13 |
01 |
UN |
Autoclave Horizontal 100L |
5624 |
Art. 3º A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, ficará responsável pela operação, manutenção e conservação dos equipamentos e veículo ora cedidos, para serem utilizados pelo Hospital Nossa Senhora da Penha, que é mantido pela referida Fundação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 09 de Novembro de 2006.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.