LEI Nº 1.185, DE 09 de novembro de 2006

 

AUTORIZA A CESSÃO, EM COMODATO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL OE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, à Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, os equipamentos e veículo, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adquirido com recursos da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, conforme descrição abaixo:

 

Art. 2º O prazo do Comodato será de 05 (cinco) anos e poderá ser prorrogado, por iguais períodos, salvo manifestação das partes da intenção de não prorrogar o prazo autorizado.

 

ITEM

QTD

UND

DESCRIÇÃO

Nº PATRIMÔNIO

01

01

UN

Carro Maca para transferência RC

5365

02

01

UN

Carro Maca de emergência com Elevação

5366

03

01

UN

Monitor Cardíaco Metro de Pressão - MX 300D

5367

04

01

UN

Desfibrilador HS - 01 com Batería

5368

05

01

UN

Doblo Ambulância 1-8 MPX - 5461 - Ano 2006/07

5399

06

01

UN

Bomba de Infusão Peristáltica

5400

07

01

UN

Bomba de Infusão Peristáltica

5401

08

01

UN

Aparelho de Anestesia Samurai

5404

09

01

UN

Eletrocardiógrafo 03 canais Cardiolina

5409

10

01

UN

Mesa Circular - Estrutura Metalor

5410

11

01

UN

Mesa para Parto Obstétrica

5411

12

01

UN

Fototerapia Halógena Refletor Dicroico

5536

13

01

UN

Autoclave Horizontal 100L

5624

 

Art. 3º A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, ficará responsável pela operação, manutenção e conservação dos equipamentos e veículo ora cedidos, para serem utilizados pelo Hospital Nossa Senhora da Penha, que é mantido pela referida Fundação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 09 de Novembro de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.