LEI Nº 1.183, de 19 de outubro de 2006

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRA, COM O ECOBACIA - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de Cooperação Técnico, Administrativo e Financeira com o ECOBACIA - Instituto de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável, Entidade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, através de convênio entre as partes, a fim de objetivar a colaboração mútua entre as partes, visando a disponibilização de recursos técnicos, administrativos e financeiros, com vistas à realização da "I Expedição Científica do Rio Santa Maria da Vitória".

 

Art. 2º O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar ao ECOBACIA - Instituto de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável, durante a vigência do referido convênio, a importância de RS 5.000,00 (cinco mil reais), em uma única parcela, que correrá por conta da dotação orçamentária a saber:

 

Secretaria Municipal de Agricultura

012.001.20.601.0016.2081 - SEAMA

33504100 - Contribuições

 

Art. 3º A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será de 03 (três) meses, com início em 02 de outubro de 2006 e término em 31 de dezembro de 2006.

 

Art. 4º Fica o ECOBACIA - Instituto de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável. obrigado a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do repasse financeiro efetuado.

 

§ 1º Os recursos repassados, não poderão ser utilizados em pagamento diferentes daqueles definidos no Plano de Trabalho apresentado pelo ECOBACIA - Instituto de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável.

 

§ 2º No caso de rescisão por não cumprimento de qualquer das Cláusula do Convênio, o ECOBACIA - Instituto de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável, fica obrigado a devolver de imediato, o saldo dos recursos recebidos e não aplicados, bem como, a prestação de contas efetuadas até a data da rescisão.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de outubro de 2006.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 19 de outubro de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.