O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam abertos no vigente Orçamento da Despesa do Município, os seguintes créditos:
Suplementar |
|
Verbas |
|
111.804.3 - Material de Consumo |
Cr$ 100.000,00 |
113.809.0 - Consignação "C" |
Cr$ 85.000,00 |
113.809.3 - Material de Consumo |
Cr$ 200.000,00 |
211.829.4 - Consignação "D" |
Cr$ 30.000,00 |
241.851.1 - Pessoal Variável |
Cr$ 80.000,00 |
302.863.1 - Consignação "A" |
Cr$ 120.000,00 |
303.863.0 - Consignação "C" |
Cr$ 35.000,00 |
303.863.3 - Material de Consumo |
Cr$ 150.000,00 |
306.881.1 - Pessoal Variável |
Cr$ 7.000,00 |
307.885.1 - Consignação "A" |
Cr$ 12.000,00 |
307.885.1 - Consignação "B" |
Cr$ 13.400,00 |
309.889.1 - Pessoal Variável |
Cr$ 155.400,00 |
309.889.3 - Material de Consumo |
Cr$ 20.000,00 |
40.882.1 - Consignação "A" |
Cr$ 300.000,00 |
40.882.1 - Consignação "C" |
Cr$ 100.000,00 |
40.882.3 - Material de Consumo |
Cr$ 100.000,00 |
41.887.1 - Consignação "B" |
Cr$ 100.000,00 |
440.882.1 - Pessoal Variável |
Cr$ 100.000,00 |
440.882.3 - Material de Consumo |
Cr$ 200.000,00 |
62.898.4 - Consignação "C" |
Cr$ 100.000,00 |
65.899.4 - Consignação "C" |
Cr$ 100.000,00 |
65.899.4 - Consignação "B" |
Cr$ 200.000,00 |
442.882.1 - Pessoal Variável |
Cr$ 200.000,00 |
442.882.3 - Material de Consumo |
Cr$ 200.000,00 |
601.890.0 - Consignação "B" |
Cr$ 36.000,00 |
Total |
Cr$ 2.743.800,00 |
Especial |
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Evilazio do Nascimento |
Cr$ 20.000,00 |
Banco do Brasil |
Cr$ 32.230,80 |
Boletaria Estadual |
Cr$ 859,00 |
Walter Brunow |
Cr$ 18.000,00 |
Gomes Filho x Cia Ltda |
Cr$ 3.320,00 |
Idem, Idem, Idem |
Cr$ 2.100,00 |
Lurval Duarte e Otávio Braz |
Cr$ 28.000,00 |
Cachoeiracio FB. |
Cr$ 100.000,00 |
I.A.P.E.T.C. |
Cr$ 14.096,80 |
I.A.P.E.T.C. |
Cr$ 17.522,70 |
I.A.P.I |
Cr$ 213.155,60 |
Departamento Nacional de Prev. Social |
Cr$ 43.767,30 |
Idem, Idem, Idem |
Cr$ 133.638,10 |
Idem, Idem, Idem |
Cr$ 51.175,00 |
Banco do Brasil S.A |
Cr$ 9.812,40 |
Wilson Vieira de Amarim |
Cr$ 32.600,00 |
Efarindo Lima |
Cr$ 6.525,00 |
Idem, Idem |
Cr$ 10.080,00 |
Idem, Idem |
Cr$ 11.049,00 |
I.A.P.E.T.C. |
Cr$ 2.747,50 |
I.A.P.E.T.C. |
Cr$ 24.970,00 |
Ana dos Faustos |
Cr$ 18.000,00 |
Florêncio Francisco Krüger |
Cr$ 383.305,00 |
Total |
Cr$ 1.213.202,00 |
Total Geral |
Cr$ 3.957.002,00 |
Art. 2º As despesas de que se trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação, previsto para este exercício.
Art. 3º Esta Lei terá vigência a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 21 de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.