LEI Nº 118, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam abertos no vigente Orçamento da Despesa do Município, os seguintes créditos:

 

Suplementar

 

Verbas

 

111.804.3 - Material de Consumo

Cr$ 100.000,00

113.809.0 - Consignação "C"

Cr$ 85.000,00

113.809.3 - Material de Consumo

Cr$ 200.000,00

211.829.4 - Consignação "D"

Cr$ 30.000,00

241.851.1 - Pessoal Variável

Cr$ 80.000,00

302.863.1 - Consignação "A"

Cr$ 120.000,00

303.863.0 - Consignação "C"

Cr$ 35.000,00

303.863.3 - Material de Consumo

Cr$ 150.000,00

306.881.1 - Pessoal Variável

Cr$ 7.000,00

307.885.1 - Consignação "A"

Cr$ 12.000,00

307.885.1 - Consignação "B"

Cr$ 13.400,00

309.889.1 - Pessoal Variável

Cr$ 155.400,00

309.889.3 - Material de Consumo

Cr$ 20.000,00

40.882.1 - Consignação "A"

Cr$ 300.000,00

40.882.1 - Consignação "C"

Cr$ 100.000,00

40.882.3 - Material de Consumo

Cr$ 100.000,00

41.887.1 - Consignação "B"

Cr$ 100.000,00

440.882.1 - Pessoal Variável

Cr$ 100.000,00

440.882.3 - Material de Consumo

Cr$ 200.000,00

62.898.4 - Consignação "C"

Cr$ 100.000,00

65.899.4 - Consignação "C"

Cr$ 100.000,00

65.899.4 - Consignação "B"

Cr$ 200.000,00

442.882.1 - Pessoal Variável

Cr$ 200.000,00

442.882.3 - Material de Consumo

Cr$ 200.000,00

601.890.0 - Consignação "B"

Cr$ 36.000,00

Total

Cr$ 2.743.800,00

Especial

 

Evilazio do Nascimento

Cr$ 20.000,00

Banco do Brasil

Cr$ 32.230,80

Boletaria Estadual

Cr$ 859,00

Walter Brunow

Cr$ 18.000,00

Gomes Filho x Cia Ltda

Cr$ 3.320,00

Idem, Idem, Idem

Cr$ 2.100,00

Lurval Duarte e Otávio Braz

Cr$ 28.000,00

Cachoeiracio FB.

Cr$ 100.000,00

I.A.P.E.T.C.

Cr$ 14.096,80

I.A.P.E.T.C.

Cr$ 17.522,70

I.A.P.I

Cr$ 213.155,60

Departamento Nacional de Prev. Social

Cr$ 43.767,30

Idem, Idem, Idem

Cr$ 133.638,10

Idem, Idem, Idem

Cr$ 51.175,00

Banco do Brasil S.A

Cr$ 9.812,40

Wilson Vieira de Amarim

Cr$ 32.600,00

Efarindo Lima

Cr$ 6.525,00

Idem, Idem

Cr$ 10.080,00

Idem, Idem

Cr$ 11.049,00

I.A.P.E.T.C.

Cr$ 2.747,50

I.A.P.E.T.C.

Cr$ 24.970,00

Ana dos Faustos

Cr$ 18.000,00

Florêncio Francisco Krüger

Cr$ 383.305,00

Total

Cr$ 1.213.202,00

Total Geral

Cr$ 3.957.002,00

 

Art. 2º As despesas de que se trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação, previsto para este exercício.

 

Art. 3º Esta Lei terá vigência a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 21 de dezembro de 1964.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.