LEI Nº 1.181, de 16 de outubro de 2006

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1128/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes nas folhas 49 da Lei Municipal nº 1.128/2005, datada de 08 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o período de 2006 a 2009, passam a ser acrescidos dos seguintes Itens:

 

"SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL

 

TIPO

TÍTULO DA AÇÃO

PRODUTO

MEDIDA

META

2006 a 2007

TOTAL

I

Cooperação Técnica-Financeira a Entidade sem fins lucrativos e/ou Filantrópica.

Cooperação

Efetuada

Unidade

I

I

I

Cooperação Financeira a Associação dos Produtores Rurais de Meia Légua - APRUMEL

Cooperação Efetuada

Unidade

I

I"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 16 de outubro de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.