O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.127/2005, datada de 08 de dezembro de 2005, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício Financeiro de 2006, passam a ser acrescidos dos seguintes Itens:
"14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE":
- Cooperação Técnica-Financeira a Entidade sem fins lucrativos e/ou Filantrópica;
- Cooperação Financeira a Associação dos Produtores Rurais de Meia Légua – APRUMEL."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 16 de outubro de 2006.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.