LEI Nº 1.178, de 16 de outubro de 2006

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE MEIA LÉGUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de Cooperação Financeira com a Associação dos Produtores Rurais de Meia Légua - APRUMEL, através de convênio entre as partes, a fim de manter as Atividades da Câmara de Climatização de Bananas da Comunidade de Meia Légua, neste Município.

 

Art. 2º O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à Associação dos Produtores Rurais de Meia Légua - APRUMEL,, durante a vigência do referido convênio, a importância de RS 5.000,00 (cinco mil reais), em pagamentos mensais e iguais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e correrão por conta da dotação orçamentária a saber:

 

Secretaria Municipal de Agricultura

012.001.20.601.0016.2081 - SEAMA

33504100 - Contribuições

 

Art. 3º A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será de 10 (dez) meses, com início em 01 de setembro de 2006 e término em 30 de junho de 2007.

 

Art. 4º Fica a APRUMEL, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do repasse financeiro efetuado.

 

§ 1º Os recursos repassados, não poderão ser utilizados em pagamento diferentes daqueles definidos no Plano de Trabalho apresentado pela APRUMEL.

 

§ 2º O presente convênio será cancelado automaticamente, caso a APRUMEL, não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio.

 

§ 3º Os repasses dos recursos objeto do presente convênio, serão efetuados até o primeiro dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no "Caput" deste artigo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de setembro de 2006.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 16 de Outubro de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.