O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante celebração de contrato de comodato, para a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, para servir exclusivamente ao Hospital Nossa Senhora da Penha, 01 (um) Trayler Odontológico, que se encontra em estado regular de uso e conservação.
Parágrafo Único. O Contrato referido no caput deste artigo terá vigência de 10 (dez) anos, podendo a qualquer tempo ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, quando verificada a desnecessidade de uso do equipamento a ser cedido em comodato, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei ou no instrumento contratual.
Art. 2º A entidade comodatária ficará responsável pela manutenção e conservação do equipamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 09 de Outubro de 2006.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.