LEI Nº 1.177, de 09 de outubro de 2006

 

AUTORIZA CESSÃO EM COMODATO DE UM TRAYLER ODONTOLÓGICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante celebração de contrato de comodato, para a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, para servir exclusivamente ao Hospital Nossa Senhora da Penha, 01 (um) Trayler Odontológico, que se encontra em estado regular de uso e conservação.

 

Parágrafo Único. O Contrato referido no caput deste artigo terá vigência de 10 (dez) anos, podendo a qualquer tempo ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, quando verificada a desnecessidade de uso do equipamento a ser cedido em comodato, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei ou no instrumento contratual.

 

Art. 2º A entidade comodatária ficará responsável pela manutenção e conservação do equipamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 09 de Outubro de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.