O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante celebração de Contrato de Comodato, para a Associação de Apoio ao Agricultores do Tirol - AGROTIROL, 01 (uma) Batedeira de Cereais e 01 (um) Micro-Trator com equipamentos pertencente ao Patrimônio Público Municipal, adquiridos com recursos advindos do PRONAF/2000.
Parágrafo Único. O Contrato referido no Caput deste artigo não poderá ter vigência superior a um ano, podendo a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do equipamento a ser cedido em comodato, o na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º A Entidade comodatária ficará responsável pela manutenção, conservação e abastecimento pelo programa instituído pelo PRONAF - Programa Nacional de Agricultura Familiar.
Art. 3º A utilização da Batedeira de Cereais e do Micro-Trator será exclusivamente para atender as necessidades da Associação dos Produtores Rurais da Comunidade do Tirol, neste Município e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Programa instituído pelo PRONAF - Programa Nacional de Agricultura Familiar.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de Setembro de 2006.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.