O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica estabelecido como Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal, o Jornal de Santa Leopoldina a ser produzido pela entidade vencedora do certame licitatório destinado para esse fim.
Parágrafo Único. A Imprensa Oficial definida neste artigo, tem a finalidade veicular a divulgação oficial da Administração Pública Municipal, como disposto no Art. 6º, Inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos em 30 de Janeiro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 13 de Setembro de 2006.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.