LEI Nº 1.175, de 13 de setembro de 2006

 

DEFINE QUE A IMPRENSA OFICIAL Do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SERÁ O JORNAL DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido como Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal, o Jornal de Santa Leopoldina a ser produzido pela entidade vencedora do certame licitatório destinado para esse fim.

 

Parágrafo Único. A Imprensa Oficial definida neste artigo, tem a finalidade veicular a divulgação oficial da Administração Pública Municipal, como disposto no Art. 6º, Inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos em 30 de Janeiro de 2006.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 13 de Setembro de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.