LEI Nº 1.174, de 11 de setembro de 2006

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O SERVIÇO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE - SESEBE, COM NOME FANTASIA DE "ESCOLA SUPERIOR SÃO FRANCISCO DE ASSIS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o SERVIÇO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE - SESEBE, com o nome fantasia de "Escola Superior São Francisco de Assis - ESFA", objetivando a obtenção de descontos nos valores das mensalidades dos Cursos de Pós Graduação da ESFA, a título de bolsas de estudos para os beneficiários que comprovarem ser Servidores da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina e/ou Câmara Municipal de Santa Leopoldina.

 

Parágrafo Único. Os descontos citados neste artigo, que incidirão sobre os valores das mensalidades, serão concedidos pela ESFA, nos percentuais definidos no Convênio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de Setembro de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.