LEI Nº 1.173, de 01 de setembro de 2006

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A AMUNES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, objetivando à Organização, o apoio e a execução de Programas e Projetos de informações, de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável, Tecnológico, de Capacitação Técnica Profissional e o fortalecimento das instituições públicas através do conhecimento, assessoria municipal e a defesa no campo político, institucional e o Jurídico dos interesses coletivos e individuais dos Municípios Capixabas, do Estado Membro do Espírito Santo e da República Federativa do Brasil.

 

Art. 2º Para a execução e a consecução dos objetivos do presente Convênio o Município, pagará mensalmente, à AMUNES, na forma e condições seguintes, uma contrapartida mensal:

 

I - O valor da Contraprestação mensal do Município, definido através de Portaria expedida e subscrita conjuntamente pela Presidência e Diretoria Financeira da AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, obedece uma escala progressiva, com base na classificação do Município junto ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, fórmula apta e justa para diferenciar a capacidade contributiva dos Municípios Capixabas;

 

II - O MUNICÍPIO, estando inserido na "Escala Progressiva de Contribuições" ∏a Classe FPM, pagará mensalmente a AMUNES, com base nos valores estabelecidos pela Portaria nº 001/2005, de 21 de dezembro de 2005, a quantia de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais);

 

III - Em decorrência de normalização interna da AMUNES o pagamento mensal será feito, por meio de depósito bancário junto ao Banco do Estado do Espírito Santo S.A., Agência nº 271, Conta corrente nº 777310.

 

IV - O reajustamento da Contribuição mensal ocorrerá, anualmente, no dia 01 de maio de cada ano, com fundamento na variação do IGP-M, por meio de Portaria específica a ser expedida e subscrita, conjuntamente pela Presidência e pelo Conselho Diretor da AMUNES, sendo-lhe conferida e assegurada ampla publicidade e divulgação.

 

Art. 3º A validade para o prazo de vigência do presente Convênio será de 04 (quatro) anos, a contar da data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2006, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, independentemente da manifestação das partes convenentes.

 

Art. 4º O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, sendo lícita a inclusão de novas cláusulas e condições, desde que haja comum acordo entre as partes.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de março de 2006.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 01 de Setembro de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.