LEI Nº 1.172, de 24 de agosto de 2006

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL PARA TROCA DE INFORMAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATINENTES AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE SERVIDOR - PASEP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o BANCO DO BRASIL S.A., através da Agência de Santa Leopoldina, objetivando a Troca de Informações e Prestação de Serviços atinentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

 

Parágrafo Único. O Município incumbir-se-á de proceder ao pagamento dos benefícios (Art. 50 do Decreto nº 4.751, de 17.06.2003) do PASEP aos seus servidores, beneficiários do Programa, com recursos previamente transferidos em seu favor pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de arquivo magnético fornecido pelo referido Banco.

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 28.07.06.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 24 de agosto de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.