LEI Nº 1.170, de 17 de agosto de 2006

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A GLOBAL NEGÓCIOS E SEGUROS LTDA PARA A CONCESSÃO DE CRÉDITO SOB A GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a EMPRESA GLOBAL NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA, Empresa de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o ri’ 04.635.572/0001-06, estabelecida na Rua Henrique Novaes, nº 76 Sala 801, Centro, Vitória/ES, objetivando proporcionar aos Servidores Públicos, bem como aos Agentes Políticos vinculados ao Poder Executivo, acesso a Seguros, Planos de Saúde e do Cartão de Compras CREDPÚBLICO, oferecidos pelas linhas de crédito da referida Empresa, mediante garantia de consignação em folha de pagamento.

 

§ 1º O desconto em folha de pagamento dependerá de prévia e expressa autorização do beneficiário do empréstimo.

 

§ 2º A Prefeitura Municipal, em hipótese alguma, poderá garantir a liquidação dos empréstimos concedidos.

 

Art. 2º Os empréstimos concedidos deverão, preferencialmente, proporcionar aos servidores e aos agentes políticos beneficiados, taxas de juros diferenciadas, em relação às praticadas no mercado financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01.06.2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 17 de agosto de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.