O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos Repassados pelo Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais.
Art. 2º O Conselho será composto da seguinte forma:
I - 02 (dois) Representantes escolhidos em comum acordo pela Sociedade Civil Organizada;
II - 03 (três) Representantes do Poder Executivo Municipal;
III - 01 (um) Representante da Subseção da OAB.
Art. 3º São atribuições do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos Repassados pelo Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais:
I - Fiscalizar a aplicação dos recursos;
II - Realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos;
III - Definir aplicabilidade dos recursos em consonância com o artigo 3º da Lei nº 8.308/2006, de 12.06.2006;
IV - Enviar relatório sobre a aplicação dos recursos e avaliação, nos meses de julho e novembro de cada ano, ao Legislativo Municipal e Estadual.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 29 de junho de 2006.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.