LEI Nº 1.167, de 29 de junho de 2006

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS REPASSADOS PELO FUNDO PARA A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos Repassados pelo Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais.

 

Art. 2º O Conselho será composto da seguinte forma:

 

I - 02 (dois) Representantes escolhidos em comum acordo pela Sociedade Civil Organizada;

 

II - 03 (três) Representantes do Poder Executivo Municipal;

 

III - 01 (um) Representante da Subseção da OAB.

 

Art. 3º São atribuições do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos Repassados pelo Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais:

 

I - Fiscalizar a aplicação dos recursos;

 

II - Realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos;

 

III - Definir aplicabilidade dos recursos em consonância com o artigo 3º da Lei nº 8.308/2006, de 12.06.2006;

 

IV - Enviar relatório sobre a aplicação dos recursos e avaliação, nos meses de julho e novembro de cada ano, ao Legislativo Municipal e Estadual.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 29 de junho de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.