LEI Nº 1.166, de 23 de junho de 2006

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA LEOPOLDINA, DE QUE TRATA O ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 4% (quatro por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2006, revogadas as disposições em contrário. (Redação de acordo com a Emenda Substitutiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 028/2006).

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de junho de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.