O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 4% (quatro por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2006, revogadas as disposições em contrário. (Redação de acordo com a Emenda Substitutiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 028/2006).
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de junho de 2006.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.