LEI Nº 1.165, de 23 de junho de 2006

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Alimentação de Natureza Indenizatória aos Servidores Ativos da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, que recebem a remuneração de até R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º O valor do Auxílio Alimentação de que trata o art. 1º desta Lei será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais, para cada Servidor e será Regulamentado por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º O Benefício será suspenso para os servidores quando em gozo de Benefício Previdenciário pelo Regime Geral.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais, Suplementares e/ou Especiais, para atender o disposto nesta Lei, obedecido o Art. 43, § e Incisos da Lei nº 4.320/64 e demais Leis pertinentes.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de junho de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.