LEI Nº 1.164, de 23 de junho de 2006

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1127/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo 01 constante na folha 08 da Lei Municipal nº 1.127/2005, datada de 08 de dezembro de 2005, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício Financeiro de 2006, passa a ser acrescido do seguinte Item:

 

"06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

-Concessão do Auxílio Alimentação para os Servidores Ativos do Município, que recebem a remuneração de até R$ 400,00 (quatrocentos reais)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de junho de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.