LEI Nº 1.162, de 23 de junho de 2006

 

CONCEDE CORREÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DE 4% AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.

 

Art. 1º Fica concedida a correção das perdas salariais num percentual de 4% (quatro por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, que integram o quadro de pessoal efetivo, comissionado, designação temporária e do magistério público municipal.

 

Art. 2º O benefício desta Lei é extensivo aos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência de Santa Leopoldina - IPASL.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua Publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de junho de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de junho de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.